4. Em quais situações perdemos a garantia de cobertura pelo PAS?
Mediante solicitação expressa do Associado Titular, em documento próprio da FIPECq Vida, não cabendo restituição das contribuições efetuadas e consumando-se o desligamento no final do mês subseqüente ao mesmo.
Quando da constatação de infrações ou fraudes praticadas pelo Associado e/ou seu dependente.
Quando do desligamento do Associado do quadro de empregados/servidores da Instituidora ou Instituidora por Adesão, cabendo exclusivamente ao Associado Titular, notificar a FIPECq Vida o respectivo desligamento ou alteração na situação funcional.
O não pagamento da contribuição na data estabelecida poderá acarretar a suspensão dos benefícios contratados persistindo o atraso no pagamento por mais de 60 (sessenta) dias e findada todas as possibilidades de recebimento no período, o Associado será excluído do Programa.