Companheiro(a) de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
Filhos de qualquer condição até 40 (quarenta) anos.
Filhos inválidos.
Enteado ou menor sob tutela ou guarda do titular, até o limite de 40 (quarenta) anos.
Cônjuge ou companheiro(a) de união estável do filho(a) do Associado Titular, até 40 (quarenta) anos.
Netos do titular, solteiros, até 30 (trinta) anos.
Mãe ou Pai, desde que conste como dependente do Associado Titular na Declaração Anual de Imposto de Renda, inscritos nos planos de saúde oferecidos pela FIPECq Vida, até 31 de dezembro de 2007.
A manutenção dos Associados Dependentes no Plano está condicionada à permanência do Associado Titular no Plano por ele contratado.