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INFORMAÇÕES GERAIS


A Caixa de Assistência Social da FIPECq – FIPECq Vida é uma associação sem fins econômicos que foi criada pelos próprios Associados, servidores e funcionários das Instituidoras, que atende hoje, a 32 mil vidas em todo o território nacional, e que tem como principal objetivo, proporcionar uma assistência médica compatível com a capacidade financeira de seus Associados.

Cobertura: Lei nº 9.656/98
Abrangência: Nacional
Acomodação: Enfermaria e Apartamento
Coparticipação: Planos sem e com coparticipação


Quem pode aderir aos nossos Produtos?

Associados Titulares:

Empregados/servidores, ativos, inativos, pensionistas, ocupante de cargo comissionado ou de natureza especial, bem como de emprego público.

Associados Dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) de união estável;
  • A pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, quando inexistente a indicação de dependentes constantes dos subitens anteriores;
  • Filhos até 40 (quarenta) anos;
  • Filhos inválidos;
  • Enteado ou menor que por determinação judicial esteja sob tutela ou guarda do titular até 40 (quarenta) anos;
  • Cônjuge ou companheiro(a) dos filhos até 40 (quarenta) anos;
  • Netos do titular, solteiros, até 30 (trinta) anos.


As inscrições para Agregados poderão ser realizadas somente no período de 17/11/2014 à 30/12/2014.


Novas Adesões - Documentos Necessários:

 

Titular Conjuge Companheiro Filho Neto
Cópia do contracheque ou da carteira de trabalho ou declaração da instituidora informando a condição do solicitante. - - - -
RG RG RG Certidão de Nascimento (Menor de 18 anos) Certidão de Nascimento (Menor de 18 anos)
CPF CPF CPF RG e CPF Maior de 18 anos RG e CPF Maior de 18 anos
PIS - - - -
- Certidão de Casamento Declaração de União Estável - -
CNS CNS CNS CNS CNS
Comprovante de Residência - - - -
- - - Laudo Médico (para filhos na condição de invalidez) -

 

Carências

Isenção Total de Carências somente nos períodos abaixo:

 

  • 1º período: de 17/11 a 03/12/2014 – Início de Cobertura – 28/12/2014
  • 2º período: de 04/12 a 30/12/2014 – Início de Cobertura – 01/02/2015

 

Após esse período, as carências serão:
  • 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência, nos termos da lei;
  • 30 (trinta) dias para consultas e exames básicos de diagnóstico e terapia;
  • 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias ambulatoriais, exames especiais de diagnóstico e terapia, diálise, hemodiálise, fisioterapia, internações clínicas e cirúrgicas eletivas;
  • 300 (trezentos) dias para partos a termo;
  • 24 (vinte e quatro) meses para doenças e lesões pré-existentes.

 

 

 

ATENÇÃO:


Mudança de Plano

Poderão ser efetuadas mudanças de Plano quando o ASSOCIADO tiver cumprido o período mínimo de 12 meses de vinculação ao Plano inicialmente contratado, com autorização prévia da FIPECq Vida.

Exclusão/Cancelamento

A Exclusão/Cancelamento somente poderá ser realizada após o cumprimento do período mínimo de 12 meses, mediante solicitação expressa do ASSOCIADO TITULAR em documento próprio, disponível no site da FIPECq Vida na Internet. Não caberão restituições das contribuições efetuadas, se consumando o desligamento no final do mês subseqüente ao pedido.